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STF adia julgamento sobre ITBI para holdings imobiliárias e mantém alerta para famílias empresárias

Tema foi retirado da pauta do Plenário nesta quarta-feira (9), e decisão que pode impactar holdings patrimoniais segue sem nova data definida

11/09/2026 às 06h00
Por: Redação
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Ruy Andrade_credSidneyHaack
Ruy Andrade_credSidneyHaack

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento do Tema 1.348, que discute o alcance da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para empresas como forma de integralização de capital social. O processo estava previsto para ser analisado pelo Plenário nesta quarta-feira, 9 de setembro, mas foi retirado da pauta e, até o momento, não há nova data definida para a retomada do julgamento. A controvérsia envolve especialmente empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão terá repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

 

O julgamento havia sido retomado presencialmente no último dia 2 de setembro, na sessão, também foram realizadas as sustentações orais de representantes das partes e de entidades admitidas no processo para contribuir com o debate. Na ocasião, entretanto, a análise do mérito foi suspensa sem a conclusão dos votos. Antes disso, no julgamento virtual, já haviam sido apresentadas posições divergentes entre os ministros, cenário que permanece inalterado enquanto o processo aguarda nova inclusão em pauta. Para o advogado Ruy Andrade, a discussão ultrapassa a questão tributária e reforça a necessidade de revisar estruturas patrimoniais diante da insegurança jurídica que ainda permanece. “O julgamento do STF continua sendo especialmente relevante porque o ITBI pode representar um custo expressivo em operações de reorganização patrimonial. Para famílias que utilizam holdings como instrumento de governança, proteção e planejamento sucessório, a definição desse entendimento poderá exigir a revisão de estruturas existen

 

Segundo o advogado, o adiamento não reduz a importância do tema, ao contrário, prolonga um período em que empresários e famílias precisam tomar decisões patrimoniais sem uma orientação definitiva da Suprema Corte. “A constituição de uma holding não deve ser tratada apenas como uma operação societária ou tributária. É necessário considerar a atividade da empresa, a composição do patrimônio, as regras de governança, a sucessão e os efeitos tributários de futuras transferências. O planejamento patrimonial eficiente é aquele que permanece juridicamente sustentável mesmo diante das mudanças de interpretação dos tribunais”.

 

O tema ganhou destaque justamente porque há entendimentos divergentes entre os ministros. Em voto apresentado anteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a imunidade do ITBI na integralização de capital social seja aplicada independentemente da atividade preponderante da empresa. Já o ministro Gilmar Mendes apresentou posição contrária, sustentando que a imunidade não deve alcançar pessoas jurídicas cuja atividade principal seja a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do relator antes do pedido de destaque que levou o caso ao Plenário presencial.

 

Para Ruy Andrade, independentemente de quando o julgamento será retomado, o momento recomenda diagnóstico e planejamento. “Mais do que aguardar uma decisão para agir, famílias empresárias que possuem patrimônio imobiliário em estruturas societárias devem compreender como suas holdings estão constituídas, qual é efetivamente sua atividade preponderante e quais seriam os impactos dos diferentes cenários possíveis. O planejamento patrimonial não pode ser reativo”. A discussão ocorre em um contexto de crescente utilização das holdings familiares como instrumentos de organização do patrimônio, governança e planejamento sucessório. Enquanto o STF não fixa uma tese definitiva, o tema permanece como um dos principais pontos de atenção para empresários, investidores e famílias que estruturam a transferência de bens entre gerações.

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