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Imposto de Renda para síndicos: entenda a polêmica sobre a isenção da taxa condominial

Diante dessa divergência, especialistas recomendam cautela e orientação profissional para evitar riscos de autuação, já que o Fisco ainda mantém o entendimento de que a isenção é passível de tributação

07/05/2025 às 08h30
Por: Redação
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Imposto de Renda para síndicos: entenda a polêmica sobre a isenção da taxa condominial

Isenção da taxa condominial concedida a síndicos continua gerando debates sobre sua obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto a Receita Federal considera essa isenção como rendimento tributável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, que tal benefício não constitui acréscimo patrimonial e, portanto, não deve ser tributado no caso específico julgado.

Segundo a Receita Federal, a isenção da cota condominial recebida pelo síndico é equiparada a uma remuneração indireta pela prestação de serviços. Assim, deve ser incluída na base de cálculo do carnê-leão e na declaração anual do IRPF, sob a categoria de "outras receitas".

Em contrapartida, a Primeira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.606.234 - RJ, entendeu que a isenção da taxa condominial não representa rendimento ou acréscimo patrimonial. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida em razão da convenção condominial, não configurando, portanto, fato gerador do IRPF.

Diante dessa divergência, síndicos devem agir com cautela. A Receita Federal ainda mantém o entendimento de que a isenção é tributável, o que pode levar à autuação por omissão de rendimentos. Por outro lado, a decisão do STJ pode ser usada como precedente judicial em eventual contestação, mas não altera automaticamente a regra geral aplicada pela Receita.

Leo Moreira, especialista em administração condominial e diretor da ACorporate, alerta: "É fundamental que o síndico consulte um contador ou advogado tributarista para avaliar a melhor forma de proceder, considerando os riscos e as possibilidades de defesa em caso de autuação."

Em resumo, a questão permanece sem definição unificada, e a prudência continua sendo essencial para evitar problemas futuros com o Fisco.

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