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Dívida de IPTU pode levar imóvel familiar à penhora, alerta advogado

Lei prevê que propriedade de família é impenhorável, porém há exceções como dívidas tributárias e pensão alimentícia; João Victor Duarte Salgado chama atenção para negociar e parcelar contribuições

17/10/2024 às 16h30
Por: Redação
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Advogado João Victor Duarte Salgado
Advogado João Victor Duarte Salgado

A nona e antepenúltima parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano em Goiânia vai vencer na próxima segunda-feira, 21 de outubro, e o contribuinte deve ficar atento para não perder o prazo. Além de multas e juros, deixar de pagar a dívida, além de taxas e contribuições, pode fazer com que o imóvel familiar seja penhorável após um processo judicial. O alerta é do advogado especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial, João Victor Duarte Salgado, que explica que é mito que uma residência não pode ser penhorada.

“É necessário se atentar que a impenhorabilidade por se tratar de bem de família não é ampla, irrestrita e geral. Existem hipóteses claras que tratam de quais são as exceções, como dívidas de condomínio, IPTU e pensão alimentícia. Nessas situações, o imóvel poderá responder pela dívida", diz o advogado do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Neste ano, o imposto poderia ser pago em 11 parcelas, com prazo final em 20 de dezembro.

De acordo com a lei federal nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na própria lei. 

Entre essas hipóteses, segundo João Victor, estão se a dívida for decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel; de pensão alimentícia; decorrente de execução de hipoteca oferecida como garantia real pela entidade familiar; ou se o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime. “Existem diversas disposições que tratam de bens impenhoráveis e suas exceções. Mas os principais são os previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil e da própria lei 8.009”.

João Victor explica que a penhora é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de dívidas. No caso do IPTU, o proprietário é notificado sobre a dívida e, caso não seja regularizado, a prefeitura pode entrar com uma ação de execução fiscal. Depois de um tempo, se a dívida não for quitada, o imóvel vai a leilão. “Por isso é sempre importante não ter dívidas e, se contrair, negociar e até parcelar para não perder o imóvel”.

O advogado alerta que, em caso de dúvidas, procure um profissional. “Cada caso é um caso e, estando em uma situação que o imóvel está respondendo por uma dívida, recomenda-se que procure um advogado de confiança, para que seja realizada uma análise adequada ao caso”, finaliza.

 

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