Foram sancionadas nesta quinta-feira (18/07), pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, as leis nº 18.156 /2024 e 18.157/2024, que ajustam as redações das leis do Plano Diretor Estratégico (PDE) do município de São Paulo e do Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, entre outras providências. Os projetos fazem parte do pacote de minirrevisões das leis urbanísticas aprovadas recentemente pela Câmara Municipal.
Entre as principais alterações aprovadas, destaque para:
Correção no texto sobre cota-parte máxima de terreno, que agora poderá ser superior a 30, desde que seja aplicado Fator Social (FS) 3 para qualquer uso, exceto HIS e HMP, tema que não havia sido regulamentado pelo Decreto da Outorga Onerosa;
Nas ZEIS 2, 3 e 5, localizadas em quadras integral ou parcialmente contidas nas áreas de influência dos Eixos, fica permitido o acréscimo de 50% do coeficiente de aproveitamento máximo previsto;
Nas quadras parcialmente contidas nas áreas de influência dos eixos fica permitido o uso como eixo de estruturação, e seus respectivos parâmetros urbanísticos, em todo o perímetro da quadra.
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