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STF valida cobrança de PIS e Cofins sobre receita de aluguel de móveis e imóveis

Governo calculava em R$ 36 bilhões impacto financeiro em caso de derrota

16/04/2024 às 10h00 Atualizada em 16/04/2024 às 10h09
Por: Redação
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Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que é válida a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os ganhos de empresas com aluguel de bens móveis ou de imóveis.

Conforme a decisão, a incidência das contribuições deve se dar para as empresas que tenham a locação como a sua atividade empresarial.

A decisão é favorável aos interesses de arrecadação da União. A estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de R$ 36 bilhões em caso de derrota.

Os ministros analisaram dois recursos, ambos com repercussão geral sobre o tema. O entendimento fixado deverá ser adotado em todas as instâncias da Justiça.

A tese aprovada foi a seguinte: “É constitucional a incidência da contribuição para o Pis e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressupostos desde a redação original 195, I, da Constituição Federal.”

A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.Ficaram vencidos no debate os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e André Mendonça (no recurso que trata da locação de imóveis) e Marco Aurélio, já aposentado, e Luiz Fux (no caso sobre locação de bens móveis).

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