Fevereiro é o mês de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – cobrado a todos que possuem um imóvel urbano e destinado a diversas necessidades da prefeitura. O imposto pode ser acertado em cota única ou parcelada – no Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para a primeira cota vence no dia 7 de setembro, já em São Paulo, é possível quitar até o dia 15 do mesmo mês.
Apesar de ser um custo fixo de todo ano, algumas pessoas acabam por não se programar para este momento. Neste caso, a melhor opção é parcelar. “O não pagamento do IPTU pode implicar na perda do imóvel, que pode ir à leilão para quitar o débito. Se você não se programou, é melhor parcelar. Pagamentos à vista só são válidos quando consideramos uma série de fatores, como o desconto oferecido, prazo de parcelamento e situação financeira do contribuinte”, explica Pierre Henriques, bacharel em direito e especialista imobiliário.
Quando um imóvel chega a ser leiloado para quitação desta dívida, a dúvida que fica para muitos é: quem paga este débito? Ele é quitado pelo antigo proprietário, pela instituição financeira ou pelo arrematante? De acordo com Henriques, a resposta pode variar de um caso para o outro. “Nos leilões judiciais, é regra que o arrematante não herde eventual dívida de IPTU, de acordo previsão do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, uma vez que no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. De qualquer forma, existem editais que passam a dívida para o arrematante, caso o valor do lance não seja suficiente para a quitação. Apesar de contrariar o Código Tributário Nacional, essa previsão é comum e tida como válida pelo Superior Tribunal de Justiça. Por isso, a dica é leia sempre o edital, pois é ali que essas informações vão estar expressas de maneira clara.”, finaliza ele que já ensinou mais de três mil brasileiros a fazerem bons negócios em leilões de imóveis através da escola digital Smart Leilões.”
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