25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Distrato após pagamento total do valor do imóvel inexiste, decide STJ

Apesar de não ser um recurso repetitivo com caráter vinculativo, a decisão tende a ser usada como base em outras ações com o mesmo teor,

17/01/2024 às 09h00 Atualizada em 17/01/2024 às 11h50
Por: Redação Fonte: Infomoney
Compartilhe:
 Atique & Mello Advogados
Atique & Mello Advogados

O comprador de um imóvel não pode desistir da aquisição do bem e pedir o distrato (com a devolução do dinheiro) caso tenha quitado todo o valor e o contrato de compra e venda, consequentemente, tenha sido encerrado, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão recente.

Apesar de não ser um recurso repetitivo com caráter vinculativo, a decisão tende a ser usada como base em outras ações com o mesmo teor, segundo Pedro Serpa, especialista na área imobiliária, sócio do escritório S2GDC e professor da FGV.

“A decisão vale para qualquer tipo de imóvel e elimina uma insegurança jurídica”, diz ele. Também vai inibir outras ações na Justiça do “chamado comprador oportunista, que, após pagar pelo imóvel, tenta se aproveitar financeiramente da situação, caso considere mais interessante ter o dinheiro de volta em vez de ficar com o bem”.

A ação foi interposta pela Campos do Jordão Empreendimento Hoteleiro contra Márcio José da Silva, em 2020. O comprador desistiu do imóvel após tê-lo quitado, mas a relatora do acórdão, ministra Nancy Andrighi, escreveu que “com o adimplemento integral por ambas as partes, o contrato de compra e venda extingue-se, não podendo o consumidor, desse modo, pretender a sua resilição por meio do exercício de eventual direito de desistência”.

Em outro trecho, a ministra afirma que “atribuir ao comprador eventual direito de desistência após o adimplemento do contrato por ambas as partes seria o mesmo que obrigar o vendedor a recomprar o imóvel, criando-se uma nova e desfigurada hipótese de ‘retrovenda’ sem previsão legal ou contratual”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias