O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisões de instâncias inferiores que consideraram abusiva a previsão de correção das parcelas pela Selic em um contrato de compra e venda de imóvel. Os ministros da Terceira Turma entenderam que pode haver a incidência de juros de mora se a taxa estiver prevista no contrato.
O comprador de um imóvel entrou com uma ação revisional com pedido de indenização, na Justiça do Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que algumas cláusulas de um contrato de compra e venda de imóvel eram abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção das parcelas.
A sentença da primeira instância deu ganho de causa ao comprador e julgou abusiva a correção. A Justiça determinou a sua substituição da Selic pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e a restituição dos valores pagos, além de reduzir os juros de mora e a cláusula penal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão — agora derrubada pelo STJ. A empresa vendedora sustentou em seu recurso ao STJ que não há ilegalidade na correção pela Selic, pois visa a recomposição do valor da moeda e a remuneração da concessão do parcelamento.
Fonte: InfoMoney
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