O apresentador faleceu em novembro de 2019, aos 60 anos, após um acidente em sua casa em Orlando, nos Estados Unidos, deixando de herança, deixou um patrimônio avaliado em aproximadamente R$ 1 bilhão.
O Gugu chegou a fazer um testamento dispondo de 75% dos bens para os seus três filhos, 25% para os seus cinco sobrinhos e uma pensão mensal vitalícia para sua mãe, não mencionando, porém, por exemplo, Rose Miriam, que foi mãe dos seus filhos.
Após a morte de Gugu, iniciou-se uma disputa na justiça pela herança bilionária deixada pelo apresentador, com uma controvérsia muito grande dentro da própria família. De um lado, foi movida uma ação de reconhecimento de união estável por Rose Miriam, que deseja participar da divisão do patrimônio e conta com o apoio das duas filhas gêmeas do ex-casal. De outro, o restante da família entende que deve prevalecer a vontade expressa por Gugu no testamento e pede que seja negado o pedido de reconhecimento de união estável feito por Rose, mantendo-se como herdeiros os três filhos e os cinco sobrinhos do falecido.
Para além disso Thiago Salvático, também alega na justiça ter sido companheiro de Gugu, vivendo com ele uma União Estável e recentemente a briga por essa herança bilionária tem mais um fator que é novidade e precisa ser considerado: a possibilidade de um novo herdeiro entrar na disputa.
Recentemente, a família de Gugu foi informada sobre a existência de uma ação de reconhecimento de paternidade movida por Ricardo Rocha, que alega ser filho de Gugu e requer que seja feito um exame de DNA para comprovar a paternidade.
Nessa semana diversas notícias surgiram sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca desse testamento, trazendo que o tribunal teria definido a validade do testamento e que apenas os filhos e sobrinhos figurariam entre os herdeiros.
Chamamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório para falar um pouco sobre esse interessante caso:
Primeiramente, é importante lembrar que não se tem acesso às decisões no caso de Gugu Liberato que corre em segredo de justiça, mas dentro desse tipo de situação é possível se ter alguns esclarecimentos.
Em relação à recente decisão do STJ, diferentemente do que tem sido dito na mídia, Rose Miriam, por exemplo não perdeu a chance de receber uma parcela da herança de Gugu. O processo em que o STJ decidiu, basicamente, trata acerca da validade do testamente, tendo provavelmente se estabelecido simplesmente que as disposições do testamento, dentro da situação atual, não violam a reserva da legitima (parcela reservada aos herdeiros definidos na lei.
Essa decisão não muda o fato de que existirem processos de reconhecimento de união estável a serem julgados, que podem sim alterar drasticamente a forma como será feita a divisão da herança deixada por Gugu.
Caso seja reconhecida alguma união estável, o companheiro(a) terá direito não apenas à divisão dos bens adquiridos durante a união (meação), mas também será herdeiro(a) em relação aos outros bens, juntamente com os outros herdeiros.
Como os processos de União Estável, até onde foi noticiado, ainda correm em 1º grau de justiça, a definição de quem serão efetivamente os herdeiros no inventário, diferente do noticiado, ainda deve demorar alguns bons anos para ser efetivamente definida.
Existe um outro fator que pode mudar drasticamente a situação, se for comprovada a filiação do novo herdeiro do apresentador com o exame de DNA, Ricardo será considerado herdeiro assim como os três filhos já conhecidos de Gugu e receberá os bens e valores que lhe cabem.
Nesse caso, conforme o art. 1.973 do Código Civil brasileiro, o testamento poderá ser contestado e anulado, pois o herdeiro necessário (que neste caso é o suposto filho de Gugu) não era conhecido no momento em que foi feito o testamento. Assim, desconsidera-se o que foi determinado por Gugu em testamento e é seguida a ordem de vocação hereditária estipulada no Código Civil. Neste caso, os sobrinhos também seriam excluídos da sucessão, ficando enquanto herdeiros os filhos e a(o) cônjuge (nesse caso apenas em relação aos bens anteriores à união).
Destaca-se que fazer um testamento permite a expressão da vontade em relação ao destino dos bens e pode realmente ser uma boa opção para definir questões patrimoniais, mas pode haver uma série de limitações e questionamentos sobre esse testamento.
Nesse tipo de situação, uma solução que poderia ter gerado menos conflito seria fazer um bom planejamento sucessório, que permite uma melhor organização sobre a disposição dos bens e atende melhor às necessidades de cada caso, garantindo que esses bens serão herdados conforme determinado pelo falecido e que a vontade dele será respeitada.
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