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Câmara de mediação da ACSP firma convênio com setor imobiliário

A CEMAAC é especializada em litígios envolvendo dissolução societária, problemas contratuais, questões voltadas ao comércio exterior e também trabalhistas

15/06/2023 às 11h00
Por: Redação Fonte: Diário do Comércio
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César Bruneli/ACSP
César Bruneli/ACSP

A Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial (CEMAAC) firmou parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) com o objetivo de difundir as opções de resolução de conflitos extrajudiciais no segmento imobiliário. A parceria foi assinada na última terça-feira (13) por Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP, e Helder Moroni Câmara, representante do IBRADIM.

 

“A parceria com a CEMAAC nos possibilita formar um grupo específico para atender às arbitragens do setor imobiliário, a partir da qual conquistaremos soluções mais céleres e econômicas, além de mais coerentes e afinadas ao contexto desse mercado”, disse Moroni Câmara.

 

Sobre a representatividade da parceria, o diretor técnico da CEMAAC, Guilherme Giussani, destaca o pioneirismo dessa ação. “O setor imobiliário ainda não criou o hábito de recorrer à mediação para resolução de conflitos. A partir dessa observação, podemos dizer que esse é um passo pioneiro para esse nicho de mercado”, afirmou.

 

A CEMAAC é especializada em litígios dos mais diversos tipos, como dissolução societária, problemas contratuais, questões voltadas ao comércio exterior e também trabalhistas. 

 

Formalizada em dezembro de 2021, a Câmara da ACSP busca ampliar a atuação  baseada em diferenciais como regulamentação simplificada para atender demandas de média complexidade, quadro de mediadores e árbitros especializados e preços menores que a das câmaras concorrentes.

 

“O mercado imobiliário está muito próximo de nós, seja na área de vendas ou de compras. Sendo assim, é mais um serviço de primeira linha que vamos oferecer a este setor com qualidade, segurança e transparência”, disse o presidente da ACSP durante a assinatura do convênio. 

 

ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO?

 

A conciliação geralmente é usada para resolver conflitos entre partes que não possuem uma relação continuada. Já a mediação resolve problemas entre partes que tenham vínculo mais duradouro, como entre uma empresa e seu fornecedor de matéria-prima.

 

Tanto na conciliação quanto na mediação espera-se que as partes cheguem a um acordo. Já no caso da arbitragem, é um árbitro que irá proferir uma decisão caso não tenha acordo.

 

A arbitragem costuma envolver conflitos decorrentes de valores mais elevados. Mas isso não significa que esse recurso só possa ser usado por grandes empresas.

 

Essas opções extrajudiciais ganham espaço no país, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil que mudou o rito processual prevendo que esses mecanismos devem anteceder a ação judicial. Foi uma maneira de desafogar a Justiça.

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