Decisão Há 2 anos Em Direito Imobiliário
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.