Artigo Há 1 ano Em Direito Imobiliário
Possibilidade de dedução dos materiais da base de cálculo do ISS
Em 2010, ao apreciar o Tema de Repercussão Geral nº 247 (RE nº 603.497), o STF concluiu pela constitucionalidade do artigo 9º, §2º, alínea ‘a’, do DL nº 406/1968 permitindo, naquele caso, que a empresa recorrente deduzisse da base de cálculo do ISS os valores dos materiais utilizados no serviço de concretagem
Artigo Há 1 ano Em Direito Imobiliário
TJSP reconhece a imunidade do ITBI para empresa inoperante
Para obter a imunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, o contribuinte apresenta, junto ao respectivo órgão municipal, pedido administrativo de reconhecimento de imunidade do ITBI na transmissão dos referidos imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica